sábado, 6 de outubro de 2012

Acidente envolvendo três veículos em Porto União

Creditos fotografia: Luan C. Bendlin (facebook)
Hoje por volta de 12:30, na esquina da Avenida Matos Costa com a Rua José Boitex, ocorreu um acidente envolvendo três veículos. Segundo a PM de Porto União que atendeu a ocorrência, o gol ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com um corsa envolvendo também outro corsa. Uma pessoa foi levada ao hospital apenas com ferimentos leves.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Acidente na XV de Novembro deixa vítima em Porto União

 PM DE PORTO UNIÃO ATENDE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA



Nesta manhã de sexta feira a PM Porto União deslocou até a rua: XV de novembro próximo a Empresa Divosul, para atendimento de um acidente de trânsito com vítima.Conforme informações repassadas a PM o automóvel estaria saindo do estacionamento, e em seguida a motocicleta Honda Biz veio a colidir da traseira do veículo, somente as duas ocupantes da motocicleta sofreram lesões com a queda da mesma, foram encaminhadas ao Hospital para atendimento das vítimas.


FONTE: http://www.facebook.com/PoliciaMilitarDePortoUniao


quarta-feira, 3 de outubro de 2012

OUTUBRO ROSA - FAÇA SUA PARTE



                   H I S T Ó R I A

Como surgiu:
   O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e ou mamografia no mês de outubro, posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama. 
    A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em em torno de tão nobre causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo.

Obelisco do Ibirapuera
São Paulo-SP 02/10/2002
   A primeira iniciativa vista no Brasil em relação ao Outubro Rosa, foi a iluminação em rosa do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista (mais conhecido como o Obelisco do Ibirapuera), situado em São Paulo-SP. No dia 02 de outubro de 2002 quando foi comemorado os 70 Anos do Encerramento da Revolução, o monumento ficou iluminado de rosa "num período efêmero" como relembra o secretário da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, o Coronel PM (reformado) Mário Fonseca Ventura.
   Essa iniciativa foi de um grupo de mulheres simpatizantes com a causa do câncer de mama, que com o apoio de uma conceituada empresa européia de cosméticos iluminaram de rosa o Obelisco do Ibirapuera em alusão ao Outubro Rosa.




Estatua do Cristo Redentor
Rio de Janeiro-RJ - Outubro/2008 

   Em outubro de 2008, diversas entidades relacionadas ao câncer de mama iluminaram de rosa monumentos e prédios em suas respectivas cidades. Aos poucos o Brasil foi ficando iluminado em rosa em São Paulo-SP, Santos-SP, Rio de Janeiro-RJ, Porto Alegre-RS, Brasília-DF, Salvador-BA, Teresina-PI, Poços de Caldas-MG e outras cidades.
   O Brasil é mundialmente conhecido pelo seu maior símbolo, a estatua do Cristo Redentor no Rio de Janeiro-RJ. E pela primeira vez, o Cristo Redentor ficou iluminado de rosa no Outubro Rosa.




 
 
     Em outubro de 2009, se multiplicam as ações relativas ao Outubro Rosa em todas as partes do Brasil. Novamente as entidades relacionadas ao câncer de mama e empresas se unem para expandir a campanha.
Com uma visão estratégica o Instituto Neo Mama vai iluminar 2 (dois) locais em Santos-SP, a Fortaleza da Barra e Pinacoteca Benedicto Calixto do dia 23/10/2009 até o dia 02/11/2009. Esse período é em função de ficar próximo do Mutirão de Mamografias que será realizado pelo Governo do Estado de São Paulo no dia 14/11/2009.


O B J E T I V O


   Cada ano vem aumentando a adesão ao movimento mundial "Outubro Rosa", que visa chamar atenção, diretamente, para a realidade atual do câncer de mama e a importância do diagnóstico precoce.

   Aqui estão reunidas desde as primeiras iniciativas, até as que atualmente manifestam-se no mundo.

   O objetivo deste site é divulgar, de modo simples e verdadeiro, todas as contribuições de vários segmentos da sociedade em relação a esta ação mundial, que embeleza com seu tom rosa, nas mais diversas nuances, monumentos e locais históricos, no sentido de nos mostrar, de modo belo e feminino, a importância da luta contra o câncer que mais mata mulheres em todo o mundo.
   O importante é, na realidade, focar este sério assunto nos 12 meses do ano, já que a doença é implacável e se faz presente não só no mês de outubro. No entanto, este mês é representativo para a causa, tornando-se especial e destacado dos demais.
   Ninguém é dono desta iniciativa. Simplesmente desejamos contar a história como ela é, respeitando aqueles que, muitas vezes de modo anônimo, prestaram a sua homenagem e manifestaram seu acolhimento à causa.
   Nos ajude a complementar a história e eventos realizados, enviando fotos e artigos para o e-mail: contato@outubrorosa.org.br

Fonte: http://www.outubrorosa.org.br/



segunda-feira, 1 de outubro de 2012

CONFIRA AS DATAS, HORÁRIOS, PRAZOS, DIREITOS E DEVERES NAS ELEIÇÕES 2012


OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 2.10.2012  (5 dias antes)

  1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
  2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).
OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012
(3 dia antes)
  1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
  4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
  5. Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
  6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012
(2 dia antes)
  1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
  2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)
OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012
(1 dia antes)
  1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
  2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
  3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
  4. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
  5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
  6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.
OUTUBRO - DOMINGO, 7.10.2012
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
  1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

    Às 7 horas
    Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    Às 7:30 horas
    Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

    Às 8 horas
    Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

    A partir das 12 horas
    Oficialização do Sistema Transportador.

    Até as 15 horas
    Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

    Às 17 horas
    Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

    A partir das 17 horas
    Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
  3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
  4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
  5. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
  6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
  7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
  8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).
  9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III).
  10. Data em que será realizada, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
  11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
  12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
  13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
  14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
  15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
  16. Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).
OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA, 8.10.2012
(dia seguinte ao primeiro turno)
  1. Data em que o juízo eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona eleitoral (Código Eleitoral, art. 156).
  2. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral, sendo defeso ao juízo eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (Código Eleitoral, art. 156, § 3º).
  3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), é possível fazer  propaganda eleitoral para o  segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
  4. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).
  5. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, I e III).
OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 9.10.2012
(2 dias após o primeiro turno)
  1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Última atualização: 11.7.2011

Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral) www.tse.jus.br

domingo, 30 de setembro de 2012

GANHADOR DOMINGÃO RCN

EU CURTO DOMINGÃO RCN

O ganhador da promoção eu curto o DOMINGÃO RCN  foi  Saracura Woicziwoski (Cruz Machado), ouvinte assíduo do programa e grande divulgador da Radio Cidade Net, o sorteio aconteceu hoje (30-09) no decorrer da programação, com uma simples escolha com ajuda dos ouvintes, foi sorteado por ordem alfabética o número 28, dito pela ouvinte Elaine Ludorf (Cruz Machado), onde o grande sortudo foi Saracura. O prêmio estará disponível a partir  de amanhã (01-10). 
SARACURA


Para maiores informações poderá falar com Dione Grefin ou Marcelão Fox.

www.facebook.com/Domingaorcn

www.radiocidadenet.com



DOMINGÃO RCN - DIA DE SORTEIO

    Todo final de mês, mais precisamente no último domingo, é realizado o sorteio de uma costela de 7kg no programa DOMINGÃO RCN, o programa vai ao ar todo domingo pela RCN Radio Cidade Net, a partir das 10:00 da manhã. Com intuito de interagir com os ouvintes e também promover a Fan Page do programa assim como divulga-lo foi iniciado esses sorteios, começou com uma costela todo domingo, porém era de 3kg, depois veio relógios e outros brindes, agora com cara nova e melhor aceitação do público os compartilhamentos da foto, bem como do programa, invadem as redes sociais, tornando-o conhecido em várias cidades do País.
    O sorteio é simples e objetivo e para concorrer a proposta é a seguinte: curtir a Página do Programa no facebook, ou deixar um recado no site da rádio que ja estará concorrendo segue a foto com o link da Fan Page.
                       
                                                       RCN RADIO CIDADE NET
DOMINGÃO RCN